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quinta-feira, 11 de setembro de 2008

PLC 122 - II.

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O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC de 2006) de autoria da deputada IARA BERNARDI (PT-SP), está em tramitação no Senado Federal e "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.", como consta no endereço: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Consulta.asp?RAD_TIP=PLC&Tipo_Cons=12&strTituloComissao=Comiss%E3o+de+Assuntos+Sociais&CodComissao=40&FlagTot=1
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Toda uma confusão está girando em torno desse PLC porque ele introduz no texto da lei 7.716/89 a tipificação como crime a HOMOFOBIA (medo, aversão, ódio àqueles que tem uma preferência sexual identificada como Homosexual). É uma tentativa de jogar na lata do lixo o preconceito contra quem é diferente sexualmente. A postura de tipificação do crime de racismo está, aos poucos, modificando essa postura negativa de classificar uma pessoa baseado apenas na cor de sua pele.
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Um negro, um homosexual não devem ser avaliados pela cor da pele ou pela preferência sexual, mas pelas competências ou habilidades com que direcionam as suas atitudes e suas vidas. Não é porque alguém é negro ou homosexual que não deve ser aceito. Com o PLC 122 qualquer atitude que tenha o preconceito como pressuposto será enquadrada na nova lei e terá pena de cadeia de até três anos. Vamos modificar os valores. Vamos reeducar as posturas. Vamos modificar o vocabulário, porque senão vai se arrepender, depois, na cadeia. É sério.
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