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segunda-feira, 5 de março de 2012

TODAS AS LARANJAS SÃO IGUAIS?



O programa ‘Fantástico’ da Rede Globo deste domingo 04.03.2012 apresentou reportagem sobre prefeitos corruptos. Foi uma reportagem especial que visa denunciar como agem alguns dos mais notórios gestores viciados em práticas clientelistas e personalistas por todo este país.

Prefeito construindo obras em propriedades particulares, prefeitos utilizando recursos públicos para beneficiar amigos e correligionários, prefeitos utilizando o dinheiro público para usar o poder que exercem como exaltação de sua pessoa com vistas ao enaltecimento de seu nome através de atos simbólicos.

Neste último caso, ocorreu de um prefeito pintar a cidade que administra com a cor que simboliza seus ideais, seus meios, seus objetivos políticos. Ele pintou os prédios públicos, secretarias, escolas, espaços públicos e até o cemitério, com a cor LARANJA.

O Ministério Público solicitou e a Justiça determinou a cassação do mandato dele pelo uso indevido do dinheiro público. Além de cassado o prefeito terá de devolver o dinheiro público gasto nessa ignominiosa atitude de exaltação de si mesmo na mais descarada encenação de narcisismo patológico.

Pintar a cidade toda de LARANJA, até o cemitério, ter o mandato cassado. Calma gente, as coincidências acabam na solicitação de cassação de mandato. Não estou falando do pior prefeito da história de nossa cidade, não. Estou falando do prefeito da cidade de Poá – SP.

Mas certamente ainda há tempo para que os mecanismos legais sejam postos à prova para desencadear esse processo e para que eu possa anunciar fagueiramente essa notícia. Não pelo fato de gostar de fazer isso, não. Mas para poder ver a Justiça sendo feita aqui também.    

Leia a reportagem abaixo sobre o fato, ou clique AQUI. Se preferir assistir a reportagem do site da Globo clique AQUI


"COINCIDÊNCIA!?

Prefeito que pintou a cidade de cor laranja pode ser cassado

De acordo com o Ministério Público, pintar a cidade com as cores da campanha eleitoral é crime. Laranja também se tornou a cor da "moda" e da campanha em Saquarema.

Em Poá, na Grande São Paulo, com 106 mil habitantes, o Ministério Público acusa Francisco Pereira de Souza, o prefeito Testinha, de usar dinheiro público para deixar boa parte da cidade com a cor da campanha eleitoral dele: laranja. São uniformes escolares, secretarias. Nem o cemitério escapou.

A cidade está sendo repintada, como, por exemplo, a entrada de um centro esportivo, mas, em alguns pontos, dá para perceber que o serviço não terminou ou simplesmente mal começou, como em um portão em que ainda predomina a cor preferida do prefeito.

A Justiça de Poá determinou a cassação de Testinha e a devolução do dinheiro gasto com a tinta. “Eles se esquecem que o bem que está ali é público”, afirma a promotora de Justiça Karina Scutti Santos.

A prefeitura de Poá disse que já recorreu e aguarda as decisões. E que os equipamentos públicos, entre eles, o cemitério, foram repintados com dinheiro do prefeito."



2 comentários:

Flávio Cavalcanti disse...

Professor Jair,

Da sua pergunta se “TODAS AS LARANJAS SÃO IGUAIS?” e analisando o seu enunciado é possível definir-se por ato de improbidade a má qualidade, imoralidade, malícia. Juridicamente, vincula-se ao sentido de desonestidade, má fama, incorreção, má conduta, má índole, mau caráter.

Afirma ainda Plácido e Silva, em seu Vocabulário Jurídico que: “improbidade revela a qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto, que age indignamente, por não ter caráter, que não atua com decência, por ser amoral”.

Por outro lado é bom lembrar que a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa tem sido alvo constante de questionamento desde a sua edição, lá em meados de 1992, quando, então, as condutas causadoras de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, ou, ainda, contrárias aos princípios da Administração Pública passaram a ser castigadas com punições gravíssimas, tais como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano.
Em adição, a Lei 8.429/92, por sua vez, complementando as disposições constitucionais, classifica os atos de improbidade administrativa em três tipos: atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

Aí eu pergunto aos vereadores de Floriano que estão calados ao extremo: o nosso mandatário é um agente ímprobo?

Flávio Cavalcanti

JAIR FEITOSA disse...

Olá Flávio.

Gostei mesmo.

Obrigado por participar.

Jair Feitosa.