No dia 26.01.2009. fiz uma postagem
AQUI no Blogue repercutindo uma notícia de órgãos de imprensa locais informando
que o prefeito de Esperantina havia visitado a nossa cidade para “aprender como
administrar uma cidade”. Vejam só.
Já naquela postagem em afirmei que
isso não poderia terminar bem. Leia a reportagem abaixo, do Portal AZ, e tire as conclusões
sobre o suposto aprendizado do prefeito de Esperantina.
Poderia ser diferente?
"MINISTRO DIZ QUE CHICO ANTÔNIO
'ENGAVETOU' LICITAÇÃO PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO.
SEXTA, 30 DE MARÇO DE 2012
Do Portal AZ Brasília
O advogado Willamy Santos, assistente
do Ministério Público Eleitoral no processo que trata da cassação do prefeito
de Esperantina, Chico Antônio (PT), por abuso de poder político e conduta
vedada, sustenta que o petista, além de ter o mandato cassado por 4 a 2,
perfazendo até o momento a maioria necessária para efetivação da perda do
diploma de prefeito, também está inelegível por 8 anos, com base na Lei da
Ficha Limpa.
Willamy Santos disse que Chico
Antônio atingido automaticamente pelo letra ‘d’, Inciso I, do artigo 1º da Lei
Complementar 64/1990, com as modificações introduzidas pela LC 135/2010 ( Lei
da Ficha Limpa). “Diz a letra da lei: os que tenham contra sua pessoa
representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso
do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenha sido
diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes”, repassou.
Indagado se a Lei realmente valeria
para o caso de Chico, uma vez que ele foi eleito em 2008, o advogado Willamy
Santos ressaltou que “a incidência da Lei da Ficha Limpa, nos casos concretos
futuros é automática, ou seja, tão logo sejam eventualmente formalizados
pedidos de registros de candidaturas dos que sofreram as sanções elencadas na
letra d, já referida, a Justiça Eleitoral poderá até mesmo, de ofício,
indeferir tais pedidos, bem como, qualquer partido político, coligação,
candidatos ou órgão do Ministério Público Eleitoral, oferece impugnação ao
pedido de registro”, esclareceu.
Na noite de ontem, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) deu sequência ao julgamento do prefeito Chico Antônio,
tendo sido proferido o voto-vista do ministro decano Marco Aurélio,
acompanhando a divergência inaugurada pelo ministro Gilson Dipp, que negou
provimento ao recurso impetrado pela defesa de Chico Antônio, tese que foi
também acompanhada pelos ministros Arnaldo Versiani e Carmen Lucia, totalizando
os 4 votos pela manutenção da cassação já decidida pela Corte regional da
Justiça Eleitoral piauiense.
EM BENEFÍCIO PRÓPRIO
Marco Aurélio, em seu voto, ressaltou
que ficou caracterizada a utilização da máquina pública estadual em favor da
candidatura de Chico Antônio, além de outros ilícitos eleitorais, como o fato
de ter sido licitado obras de asfaltamento de 42 mil e 600 metros quadrados na
zona urbana de Esperantina, ainda no ano de 2006, quando o petista exercia o
cargo de Secretário de Articulação Política do Governo do Estado do Piauí,
ficando, no entanto, guardado
propositalmente para que os recursos fossem liberados, com o respectivo início
das obras, somente em setembro de 2008, quando Chico Antônio já era candidato a
prefeito e faltava poucos dias para a realização do pleito.
Apenas a relatora, Nancy Andrigui, e
o ministro Marcelo Ribeiro votaram dando provimento ao recurso impetrado pelos
advogados Marcus Vinícius Furtado e pelo ex-ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STF), Edson Carvalho Vidigal, que também integrava o grupo de
advogados contratos pelo prefeito petista.
NOVO PEDIDO DE VISTA
O último voto a ser proferido em
plenário é do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista
e deverá apresentá-lo antes do dia 18 de abril, uma vez que deixará presidência
da Corte e a sua vaga no Tribunal, assumindo em seu lugar a ministra do Supremo
Tribunal Federal, Carmen Lucia.
Tão logo seja proferido o último
voto, o advogado Willamy Santos disse que pedirá a imediata execução da
decisão. A consequência desse ato é a diplomação e posse do segundo colocado
nas últimas eleições, Felipe Santolia, já que espera seja restabelecido seu
registro de candidatura, que foi cassado pelo TRE do Piauí, objeto de outro
recurso a ser julgado pelo TSE."
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