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sábado, 17 de julho de 2010

LÂMPADAS ACESAS.

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O prefeito de Floriano renegociou a dívida da prefeitura com a antiga CEPISA, hoje Eletrobras Distribuição Piauí. Caso contrário iria ter de comprar velas para as repartições públicas municipais. Quando a empresa resolveu cobrar na justiça a conta das prefeituras devedoras o prefeito correu e fez um acordo para pagar a dívida num prazo que, segundo a empresa, pode chegar a quinze anos. Ainda bem que ele foi rápido na renegociação, pois segunda-feira que vem a empresa vai enviar a lista das prefeituras que terão o fornecimento interrompido. Já pensou o que eu não faria se a prefeitura estivesse na lista, hein? E com a eleição do irmão pela frente, hein? Leia abaixo reportagem para entender o caso.
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CEPISA ENVIA SEGUNDA-FEIRA AO TCE LISTA DE PREFEITURAS INADIMPLENTES
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16/04/2009
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A direção da Cepisa enviará na próxima segunda-feira, dia 20, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a relação das prefeituras que ainda não procuraram a concessionária de energia para negociarem seus débitos e, portanto, continuam inadimplentes.
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Essa medida faz parte de uma exigência do TCE como forma de punir os gestores públicos que insistem em descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Levantamentos feitos pela concessionária de energia mostra que os débitos das prefeituras inadimplentes juntas, ultrapassam o valor de R$ 80 milhões.
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Segundo Antonio Pereira, assistente do presidente da Cepisa, dos 224 municípios piauienses, somente 25 estavam adimplentes. Porém a partir do novo normativa de parcelamento da Cepisa os municípios de Floriano, União, Jaicós, Pio IX, São Pedro, Jardim do Mulato, Júlio Borges, Assunção do Piauí, Guadalupe, Queimada Nova, Bela Vista do Piauí, Santa Rosa, Cajueiro da Praia, Cocal dos Alves, Betânia, Ipiranga, Jacobina, Massapé, Bonfim do Piauí, Coivaras, Landri Sales, Hugo Napoleão e Várzea Grande, num total de 23, aderiram a nova proposta de parceria entre a empresa e os municípios e de forma elogiosa assinaram contratos de parcelamento, em valores que somados chegam a R$ 7 milhões. Além desses, 11 estão em fase de assinatura dos contratos de parcelamento.
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Sobre o envio da relação de prefeituras inadimplentes ao TCE, Pereira informou que a Cepisa demorou a atender ao pedido para dar tempo e oportunidade aos gestores públicos de negociarem seus débitos com a concessionária. Esclareceu ainda que a concessionária criou condições especiais de parcelamento que, dependendo do valor do débito pode ser dividido em ate 100 parcelas.
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Ressaltou que a concessionária precisa receber essa dívida para que possa investir na melhoria do seu sistema elétrico, principalmente com expansão de sua rede de distribuição com a regularização de gambiarras.Pereira disse ainda que se houver interesse do município a Cepisa disponibilizará técnicos para fazer um trabalho de eficiência energética nos prédios públicos municipais visando diminuir os gastos com o consumo de energia elétrica.
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Outra opção de pagamento é através da execução de obras de eletrificação, onde a prefeitura se compromete a fazer a expansão da rede de distribuição do município para regularização de gambiarras e o valor do investimento é abatido do débito do consumo de energia. Contudo, esse convênio só poderá ser assinado se a prefeitura tiver antes feito o parcelamento da sua dívida, o dinheiro investido será abatido em parcelas vincendas.
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Além disso, as prefeituras podem fazer a desvinculação das faturas de energia da educação e saúde, pois elas tem um fundo com recursos próprio. Outra conta que também pode ser desvinculada é a da iluminação pública. A Cepisa está disposta a orientar os municípios que ainda não cobram a taxa de iluminação pública para elaboração do projeto de lei a ser enviados as câmaras municipais Nesse caso, o próprio município atualmente vem pagando com os recursos próprios o consumo da iluminação pública.
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Perguntado sobre as ações que a Cepisa poderá adotar em relação aos municípios que insistirem em não quitarem seus débitos com a concessionária, Pereira foi enfático: “O TCE já vai punir os prefeitos inadimplentes aplicando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a reprovação da prestação de contas do município, inclusive a decretação da inelegibilidade do gestor público, afora isso, a Cepisa pode utilizar-se do que dispõem a Resolução 456/00, da ANEEL, que dentre outras medidas autoriza a concessionária a cobrar multa por atraso no valor de 2%, juros de mora a base de 1% ao mês, e até mesmo a suspensão do fornecimento de energia, sendo esta última, somente em casos extremos”, finalizou.
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