Na WEB há notícias sobre a Resolução nº 22.718 do TSE. Essa resolução proibe as pessoas de expressarem o que pensam através do mais democrático meio de comunicação da atualidade, a Internet.
Na resolução consta que as pessoas estão proibidas de expressar seus pensamentos e opiniões porque estamos vivendo o período eleitoral. Leia o que diz o http://www.180graus.com/ ( Eleições: Tse "joga" duro contra sites, portais e blogs.): "A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet -como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos."
Ora bolas. O princípio básico da cidadania é exatamente esse. Impedir alguém de exercer a cidadania é um ato de constrangimento e exceção. Desde a Grécia Antiga que as pessoas foram incentivadas a participar ativamente das decisões sobre os rumos da cidade. Participar das assembléias, expor suas proposições e defedê-las para que o governo as efetive foi definido como uma atitude básica de cidadania. É claro que o contexto histórico não era igual, mas foi a gênese do nosso.
Proibir as pessoas de se expressarem na WEB através de Blogs é uma atitude temerária em relação à democracia. Na Constituição está garantida a liberdade de expressão política, desde que cada um se responsabilize pelo que diz. É assim que normalmente agem as pessoas que têm responsabilidade e assumem as suas posições pessoais e políticas.
A televisão, o rádio, o jornal, a revista são meios de comunicação a que as pessoas estão expostas a um certo grau de informação sem aquiescência. O telespectador só é classificado como tal se quiser ligar um canal de TV. O ouvinte de rádio sintoniza na emissora de sua preferência. O leitor compra o jornal ou a revista que quiser. Mas mesmo assim está exposto ao monopólio através daqueles que detêm o poder econômico. No caso de um Blog qualquer pessoa minimamente possuidora do conhecimento computacional pode ter o seu. Reside nesse meio a democracia cultural, ideológica, política e econômica. Não é preciso ter dinheiro em demasia para ter um Blog. Basta ter uma posição e querer divulgá-la.
Um carro de som emitindo juízo de valor sobre candidatos passeando pelas ruas da cidade é uma forma absolutamente contrária aos Blogs. Se a análise for feita sobre a possibilidade de influência (se for essa a pre-ocupação do TSE) os carros de som tiram o direito das pessoas de não desejarem ouvir o que se diz sobre um tal candidato. Num Blog a pessoa obtém a informação que pretende, que gostaria. Vai atrás daquilo que exatamente deseja ler ou ouvir. Um Blog não impõe a todos, como o carro de som, a opinião do seu autor. Portanto, um Blog não pode ser enquadrado dentro dos mesmo criitérios.
Ademais desejo manifestar o que penso politicamente e agora estou impedido por um argumento com carência de racionalidade e liberdade. É claro que estou usando eufemismos. A justiça é a justiça. Você sabe, né?
Na resolução consta que as pessoas estão proibidas de expressar seus pensamentos e opiniões porque estamos vivendo o período eleitoral. Leia o que diz o http://www.180graus.com/ ( Eleições: Tse "joga" duro contra sites, portais e blogs.): "A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet -como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos."
Ora bolas. O princípio básico da cidadania é exatamente esse. Impedir alguém de exercer a cidadania é um ato de constrangimento e exceção. Desde a Grécia Antiga que as pessoas foram incentivadas a participar ativamente das decisões sobre os rumos da cidade. Participar das assembléias, expor suas proposições e defedê-las para que o governo as efetive foi definido como uma atitude básica de cidadania. É claro que o contexto histórico não era igual, mas foi a gênese do nosso.
Proibir as pessoas de se expressarem na WEB através de Blogs é uma atitude temerária em relação à democracia. Na Constituição está garantida a liberdade de expressão política, desde que cada um se responsabilize pelo que diz. É assim que normalmente agem as pessoas que têm responsabilidade e assumem as suas posições pessoais e políticas.
A televisão, o rádio, o jornal, a revista são meios de comunicação a que as pessoas estão expostas a um certo grau de informação sem aquiescência. O telespectador só é classificado como tal se quiser ligar um canal de TV. O ouvinte de rádio sintoniza na emissora de sua preferência. O leitor compra o jornal ou a revista que quiser. Mas mesmo assim está exposto ao monopólio através daqueles que detêm o poder econômico. No caso de um Blog qualquer pessoa minimamente possuidora do conhecimento computacional pode ter o seu. Reside nesse meio a democracia cultural, ideológica, política e econômica. Não é preciso ter dinheiro em demasia para ter um Blog. Basta ter uma posição e querer divulgá-la.
Um carro de som emitindo juízo de valor sobre candidatos passeando pelas ruas da cidade é uma forma absolutamente contrária aos Blogs. Se a análise for feita sobre a possibilidade de influência (se for essa a pre-ocupação do TSE) os carros de som tiram o direito das pessoas de não desejarem ouvir o que se diz sobre um tal candidato. Num Blog a pessoa obtém a informação que pretende, que gostaria. Vai atrás daquilo que exatamente deseja ler ou ouvir. Um Blog não impõe a todos, como o carro de som, a opinião do seu autor. Portanto, um Blog não pode ser enquadrado dentro dos mesmo criitérios.
Ademais desejo manifestar o que penso politicamente e agora estou impedido por um argumento com carência de racionalidade e liberdade. É claro que estou usando eufemismos. A justiça é a justiça. Você sabe, né?
2 comentários:
Jair Feitosa
Meus parabens pelo seu comentário da poluição sonora dos carros de sons e a proíbição pelos meios de comunicações mais usados no momento a WEB, internet e site proíbir o cidadão de expressar o seu desejo livremente e com responsabilidade.
Sou amigo do Toinho da Rodviaria e estou torcendo muito por ele, vejo a reeleição como uma oportunidade dos eleitores e cidadões julgarem se desejam a continuidade ou não de um administrador, quero deseja boa sorte ao Gilberto e ao Nelson Junior que eu o conheço boa pessoa, que Deus os ilumine no caminho certo.
Abraço.
Mario A. Loura
mario.loura@hotmail.com
Jair Feitosa
Meus parabens por esta sua inteligencia, e seu comentários sobre a proíbição de mensagens por este meio de comunicação mais usado no momento que é WEB, internet,site e somos obrigado a ouvir esta poluição sonora dos carros de sons independente de quais sejam os candidatos que estejam fazendo propaganda, os jornais que escrevem todas materias pagas pela grande elite do poder, sou amigo do Toinho da Rodoviaria e estou torcendo muito por ele, conheço o Nelson Junior um grande cidadão de quem eu já estive o prazer de várias vezes estarmos juntos, quero desejar a ele e ao Gilberto boa sorte muita luta e que Deus os ilumine no caminho certo.
e a reeleição eu vejo como uma oportunidade de se julgar os maus administradores, temos a responsabilidade de escolher os que julgamos o melhor.
Abraços a todos.
Mario A. Loura
mario.loura@hotmail.com
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