Mais uma manifestação dos autênticos
defensores da Justiça e da liberdade de expressão. O ministro MASSAMI UYEDA do
STJ em voto contrário ao cerceamento à liberdade de expressão disse que “não se
pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua
veracidade. Isso se dá, em primeiro lugar, porque os meios de comunicação não
detêm poderes estatais para empreender tal cognição”.
Segundo o pensamento predominante na
Justiça e corroborado pelo ministro MASSAMI UYEDA “impor tal exigência à
imprensa significaria engessá-la e condená-la à morte" e que “o processo
de divulgação de informações satisfaz o verdadeiro interesse público, devendo
ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios do
procedimento judicial”.
Foto do ministro MASSAMI UYEDA retirada da Internet.
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