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sexta-feira, 22 de março de 2013

ESPECTRO POLÍTICO DE BAIXÍSSIMA QUALIDADE.





Há poucos dias a cidade de Floriano foi bombardeada com uma notícia estarrecedora. O ex-prefeito, o mais incompetente da história da cidade, teria sido nomeado assistente de um senador do Piauí, seu aliado político. Mas as coisas não ficaram só nisso, nesse campo das aberrações. Um irmão do ex-prefeito assumiu uma vaga de deputado estadual, ele que era um dos últimos na lista de suplentes de seu partido.

Bom, as pessoas ficaram sabendo dessas atrocidades através de anúncio feito por um portal de notícias que foi criado para fazer propaganda do ex-prefeito como forma de agradecimento ao mísero contracheque que foi graciosamente ofertado ao dono do portal.

O mesmo portal que publica notícias de autoria de jornalistas consagrados como sendo de autoria do dono do tal portal. É o mesmo que coloca uma manchete e mostra outra notícia diferente. É o mesmo portal que não passa um dia sem erros gramaticais toscos. É o mesmo portal que nunca viu nada de errado na administração do ex-prefeito, o pior que esta cidade já teve, mas que agora, sem contracheque para tapar seus olhos, começou a ver que a cidade está eivada de problemas. Mas não tem a dignidade, a hombridade, o bom caráter de dizer que todos são uma herança maldita deixada pelo ex-prefeito.

Uma fonte segura me informou esta semana, mas com a condição do sigilo de seu nome, que o ex-prefeito pleiteou, logo após ter sido expulso da prefeitura, um cargo de secretário de estado no governo de Wilson Martins. Teria ido ao senador de seu partido para fazer a reivindicação.  A horrorosa e indecente demanda foi levada ao governador que a rechaçou de forma veemente, dura, ríspida.

O ex-prefeito teria insistido junto ao seu senador para ser secretário do governo em várias oportunidades. O senador sempre foi o seu contato intermediador com o governador, já que Wilson Martins não tem conversado diretamente com o ex-prefeito. O ex-prefeito teria utilizado sempre a mesma justificativa que, segundo sua própria e discutível avaliação, o capacitaria para qualquer cargo de secretário: teria trabalhado para ajudar a eleger o atual governador em Floriano. Não diz espertamente, porém, que foi apenas no 2º turno de 2010.  O governador não cedeu ao chororô descabido.

Foi aí, então, segundo uma versão que corre à boca miúda, que as coisas começaram a tomar contornos rumo ao cargo que ele ocupa hoje: Assistente Parlamentar do Senado. E para tal foi confirmado. Será o assistente pra lamentar do senador no Piauí, e em Floriano. Ele será pago para fazer aquilo que ele faz como ninguém, sem ter nenhum concorrente: política de baixíssima qualidade.

Quem exerce a prática política de modo autêntico, honrado, com qualidade e conhecimento faz gerar consequências concretas e exequíveis para toda a população. Quem exerce a prática política apenas selado num discurso oco e sem consistência gera consequências desastrosas e danosas para a mesma população.

Vamos ver em qual dos dois espectros se enquadra o pior prefeito que esta cidade já teve.

A nossa cidade foi administrada(?) por dois mandatos por ele. As consequências foram abomináveis. Basta perceber as dificuldades que o atual prefeito tem encontrado para colocar as coisas em ordem, já que foram oito anos de caos e falta de responsabilidade com a coisa pública. Então, a baixa qualidade do fazer político gera consequências trágicas e é este o espectro onde transita o ex-prefeito.

Dito isso, pode-se inferir qual será o benefício que politicamente terá o senado federal, e a população em geral, com a nomeação de político tão incompetente. É assim que ele exerce a prática política. Foi assim na câmara de vereadores, foi assim na prefeitura e, agora, será assim também na assistência pra lamentar, digo, parlamentar.

Aparentemente foi isso o que ocorreu. Certo? Não! Não esqueçamos que o irmão dele assumiu uma vaga de deputado estadual. E o que uma coisa tem a ver com a outra?

Avalio e infiro que a resposta seja bem simples. Foi mais uma jogada de quem vê a política como um meio apenas de garantir a sua subsistência e sobrevivência. A insistência pelo cargo de secretário foi uma jogada para que o irmão assumisse uma vaga de deputado.

Como na lista de suplentes o seu irmão estava aguardando só que mais um deputado saísse para uma secretaria e, assim, ele assumiria a vaga de deputado, então a jogada feita pelo o ex-prefeito insistindo para assumir uma secretaria foi apenas um jogo de cena.

Como o ex-prefeito sabia que o governador não o nomearia de jeito nenhum para uma secretaria, então ele fez o que fez até gerar uma situação limite e, assim, forçou o governador a nomear mais um deputado do partido do ex-prefeito para uma secretaria no lugar dele (ex-prefeito) e, de tal modo, apaziguar as animosidades na base aliada na assembleia. Pronto, o irmão seria o próximo a assumir uma vaga de deputado. Uma jogada, né? Com as mesmíssimas procedências práticas que ele tem feito em Floriano há tanto tempo.

Quando grande parte das pessoas pensa que o ex-prefeito se deu mal ao pleitear uma secretaria e depois teve de se contentar com uma vaga de assistente pra lamentar enganou-se. Foi uma armação para que o irmão assumisse formalmente, mesmo que sem nenhuma representatividade, o cargo de deputado.

Vejam no que a cidade se enredou. Um ex-prefeito que 70% da população avaliou como medíocre e um deputado com sérias limitações discursiva e intelectual. Se colocarmos uma metáfora de comida para encerrarmos o texto e, dessa maneira, representar esse momento, diria que Floriano terá de se alimentar politicamente com comida de baixíssima qualidade nutritiva até as próximas eleições.  





quinta-feira, 21 de março de 2013

MINISTRO CELSO DE MELLO: "É PRECISO ADVERTIR".




CELSO DE MELLO (Imagem da Internet)


O Supremo Tribunal federal divulgou uma decisão liminar do ministro Celso de Mello sobre o julgamento de um processo com pedido de indenização por supostos danos morais, trata-se do tema: liberdade de expressão. Nela ele deixa bem claro, seguindo a orientação da maioria dos ministros do STF, que é um erro tremendo que juízes de primeira instância deem decisões favoráveis a processos sobre supostos crimes de opinião e liberdade de expressão pleiteados por políticos e pessoas públicas contra profissionais da imprensa e contra a livre manifestação de cidadãos nos meios de comunicação, blogues e redes sociais quando tratam de denuncias de malfeitos, divulgação de opinião e conceitos sobre a atuação de políticos no exercício do poder.

Diz o ministro Celso de Mello na liminar em relação aos jornalistas (leia-a na íntegra logo abaixo): “X. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.” E de forma geral, continua ele: “Declaração de Chapultepec revela-nos que nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre!!!”

E é aqui que me restrinjo, sobre a liberdade de expressão. Qualquer cidadão tem o direito, e a meu ver, o dever de expressar suas opiniões e conceitos sobre os políticos que exercem o poder em sua pólis. Eu fiz isso, e o ex-prefeito de Floriano, o mais incompetente que esta cidade já teve, não achou bom que eu fizesse julgamento sobre as suas incompetentes ações e malfeitos divulgados pela imprensa local e estadual. E, desse modo, entrou com um processo por danos morais contra mim.

A decisão liminar do ministro Celso de Mello vai contra esse desejo intransigente de políticos que não querem ser denunciados pelos seus malfeitos. E, principalmente, vai contra o processo de judicialização da liberdade de expressão que muitos juízes de primeira instância pelo país a fora ainda não a entenderam como algo que deve ser “livre permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre.”

Sobre isso ele reafirma a decisão liminar: “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado inclusive o Judiciário não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.”

No que me toca esse tema, estou aguardando da parte oposta as contrarrazões para voltar a falar de temas que ainda não tratei aqui no meu blogue por se referir à dimensão pessoal e particular, mas que adquirirá sentido dentro do jogo de razões. Então, decidi usar minhas armas, entre elas a “guerra semântica”, para mostrar que o que denunciei (os malfeitos) tinha suporte no viés da dimensão pessoal. Ou seja, os malfeitos produzidos em grupos eram banhados na libido.

Leia a seguir o texto integral da liminar de Celso de Mello.


"EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EFICÁCIA VINCULANTE DO JULGAMENTO NELA PROFERIDO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA POR ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO STF, MEDIANTE RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIROS QUE NÃO INTERVIERAM NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. JORNALISMO DIGITAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE CRÍTICA: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE SE COMPREENDE NA LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL. O SIGNIFICADO E A IMPORTÂNCIA DA DECLARAÇÃO DE CHAPULTEPEC (11/03/1994). MATÉRIA JORNALÍSTICA E RESPONSABILIDADE CIVIL: TEMAS VERSADOS NA ADPF 130/DF, CUJO JULGAMENTO FOI INVOCADO COMO PARÂMETRO DE CONFRONTO. CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO RECLAMATÓRIA E OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE PERICULUM IN MORA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida cautelar, na qual se sustenta que o ato judicial ora questionado emanado do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria desrespeitado a autoridade da decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento da ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO.

A parte ora reclamante, para justificar o alegado desrespeito à autoridade decisória do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, afirma, em síntese, o que se segue:

6. Apoiado nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV e 220, §§ 1º e 2º da Carta Magna , exerce o reclamante seu múnus jornalístico de forma séria, independente e ética, concernente a livre manifestação do pensamento, veiculando no blog Conversa Afiada matérias de relevante interesse social, sem pautar-se em qualquer invencionice, mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais.
…………………………………………………………………………………………
13. Cuida a presente Ação Reclamatória de preservar o v. acórdão extraído nos autos da ADPF n.º 130-7/DF, promovida pelo arguinte, Partido Democrático Trabalhista PDT perante essa Corte Suprema, que declarou não recepcionada pela Constituição Federal os textos da Lei n.º 5250/67 (Lei de imprensa).

14. Não obstante o julgamento ventilado, expungindo os textos da referida Lei de imprensa, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferiu v. acórdão com interpretação diametralmente oposta, vulnerando incensuravelmente o entendimento majoritário inserto na ADPF 130-7/DF concernente a liberdade de expressão, restringindo com exorbitante condenação o exercício da atividade jornalística do reclamante, utilizando-se de viés financeiro para inibi-lo, e consequentemente censurá-lo.

15. Esse julgado enquadra-se em retrocesso a autoridade do v. acórdão proferido na supracitada ADPF 130-7/DF, com traço inconteste de antijuridicidade formal e material, a primeira, caracteriza-se ante a agressão da norma extraída da ação declaratória de preceito fundamental, e a segunda, ao desprezar os direitos do reclamante assegurados na Carta Magna, concernente a liberdade de expressão.

16 . Reproduzindo essa conceituação, inconteste ter a reclamada procedido em contrariedade ao ordenamento jurídico, maculando a autoridade do v. acórdão dessa Corte Suprema que desacolheu a Lei de Imprensa.

Cabe verificar, preliminarmente, se se revela admissível, ou não, a utilização do presente instrumento reclamatório.

Como se sabe, a reclamação reveste-se de idoneidade jurídico- -processual, quando utilizada com o objetivo de fazer prevalecer a autoridade decisória dos julgamentos emanados desta Corte, notadamente quando impregnados de eficácia vinculante, como sucede com aqueles proferidos em sede de fiscalização normativa abstrata ( RTJ 169/383-384 RTJ 183/1173-1174):

O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE , DERIVADA DE DECISÃO EMANADA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE , AUTORIZA O USO DA RECLAMAÇÃO.

- O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões proferidas com efeito vinculante, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade, autoriza a utilização da via reclamatória, também vocacionada, em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a eficácia subordinante dos comandos que emergem de seus atos decisórios. Precedente: Rcl 1.722/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).

(RTJ 187/151 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

Admissível, portanto, ao menos em tese, o ajuizamento de reclamação nos casos em que sustentada, como na espécie, a transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como aquele que resultou do exame da ADPF 130/DF, Rel. Min. AYRES BRITTO.

Cabe reconhecer, de outro lado, que mesmo terceiros que não intervieram no processo objetivo de controle normativo abstrato dispõem de legitimidade ativa para o ajuizamento da reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, quando promovida com o objetivo de fazer restaurar o imperium inerente às decisões emanadas desta Corte, proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

É inquestionável, pois, sob tal aspecto, nos termos do julgamento plenário de questão de ordem suscitada nos autos da Rcl 1.880-Ag R/SP , Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, que se revela plenamente viável a utilização, na espécie, do instrumento reclamatório , razão pela qual assiste, à parte ora reclamante, legitimidade ativa ad causam para fazer instaurar a presente medida processual.

Impende registrar, por oportuno, que esse entendimento tem prevalecido em sucessivos julgamentos proferidos por esta Suprema Corte:

(…) LEGITIMIDADE ATIVA PARA A RECLAMAÇÃO NA HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DO EFEITO VINCULANTE.

- Assiste plena legitimidade ativa, em sede de reclamação, àquele particular ou não que venha a ser afetado, em sua esfera jurídica, por decisões de outros magistrados ou Tribunais que se revelem contrárias ao entendimento fixado, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos processos objetivos de controle normativo abstrato instaurados mediante ajuizamento, quer de ação direta de inconstitucionalidade, quer de ação declaratória de constitucionalidade. Precedente. (…).

(RTJ 187/151 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

Plenamente justificável, assim, a utilização, no caso, do instrumento constitucional da reclamação pela parte ora reclamante.

Passo, desse modo, a apreciar o pedido de medida cautelar. E, ao fazê-lo, entendo, ao menos em juízo de sumária cognição, que se impõe o acolhimento do pleito de concessão de provimento liminar formulado pelo ora reclamante.

A questão ora em exame, segundo entendo, assume indiscutível magnitude de ordem político-jurídica, notadamente em face de seus claros lineamentos constitucionais que foram analisados, de modo efetivo, no julgamento da referida ADPF 130/DF, em cujo âmbito o Supremo Tribunal Federal pôs em destaque, de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito.

Cabe rememorar, especialmente na data de hoje (11/03/2013), a adoção, em 11/03/1994, pela Conferência Hemisférica sobre liberdade de expressão, da Declaração de Chapultepec, que consolidou valiosíssima Carta de Princípios, fundada em postulados, que, por essenciais ao regime democrático, devem constituir objeto de permanente observância e respeito por parte do Estado e de suas autoridades e agentes, inclusive por magistrados e Tribunais judiciários.

A Declaração de Chapultepec ao enfatizar que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação proclamou, dentre outros postulados básicos, os que se seguem:

I Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

II Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
………………………………………………………………………………………….
VI Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
………………………………………………………………………………………….
X Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.

Tenho sempre destacado, como o fiz por ocasião do julgamento da ADPF 130/DF, e, também, na linha de outras decisões por mim proferidas no Supremo Tribunal Federal (AI 505.595/RJ , Rel. Min. CELSO DE MELLO Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), que o conteúdo da Declaração de Chapultepec revela-nos que nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre permanentemente livre , essencialmente livre , sempre livre !!! (Destaque meu)

Todos sabemos que o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades (Pet 3.486/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica por mais dura que seja revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).

Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação , (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.

A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade.

É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.

É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública , investida, ou não , de autoridade governamental, pois , em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.

Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o animus injuriandi vel diffamandi, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.

Entendo relevante destacar, no ponto, matéria efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130/DF, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica cuja prática se mostra apta a descaracterizar o animus injuriandi vel diffamandi (CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, A Liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade, p. 100/101, item n. 4.2.4, 2001, Atlas; VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística, p. 88/89, 1997, Editora FTD; RENÉ ARIEL DOTTI, Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação, p. 207/210, item n. 33, 1980, RT, v.g.), em ordem a reconhecer que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa revela – se particularmente expressiva, quando a crítica, exercida pelos mass media e justificada pela prevalência do interesse geral da coletividade, dirige-se a figuras notórias ou a pessoas públicas, independentemente de sua condição oficial.

Daí a existência de diversos julgamentos, que, proferidos por Tribunais judiciários, referem-se à legitimidade da atuação jornalística, considerada, para tanto, a necessidade do permanente escrutínio social a que se acham sujeitos aqueles que, exercentes, ou não, de cargos oficiais, qualificam-se como figuras públicas.

É por tal razão, como assinala VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR (A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística, p. 87/88, 1997, Editora FTD), que o reconhecimento da legitimidade do direito de crítica que constitui pressuposto do sistema democrático qualifica-se, por efeito de sua natureza mesma, como verdadeira garantia institucional da opinião pública.

É relevante observar que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em mais de uma ocasião, advertiu que a limitação do direito à informação (e, também, do poder-dever de informar), quando caracterizada mediante (inadmissível) redução de sua prática ao relato puro, objetivo e asséptico de fatos, não se mostra constitucionalmente aceitável nem compatível com o pluralismo, a tolerância (…), sem os quais não há sociedade democrática (…) (Caso Handyside , Sentença do TEDH, de 07/12/1976).

Essa mesma Corte Europeia de Direitos Humanos, quando do julgamento do Caso Lingens (Sentença de 08/07/1986), após assinalar que a divergência subjetiva de opiniões compõe a estrutura mesma do aspecto institucional do direito à informação, acentua que a imprensa tem a incumbência, por ser essa a sua missão, de publicar informações e ideias sobre as questões que se discutem no terreno político e em outros setores de interesse público (…), vindo a concluir , em tal decisão, não ser aceitável a visão daqueles que pretendem negar, à imprensa, o direito de interpretar as informações e de expender as críticas pertinentes.

É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado inclusive o Judiciário não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa , em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento. Isso, porque o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental representa, conforme adverte HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, o mais precioso privilégio dos cidadãos (…) ( Crença na Constituição , p. 63, 1970, Forense).

Todas as observações que venho de fazer e por mim efetivamente expostas em voto que proferi na ADPF 130/DF prendem-se ao fato de que esses temas foram examinados ao longo daquele processo de controle normativo abstrato, o que tornaria pertinente a alegação de ofensa à eficácia vinculante de que se mostra impregnado referido julgamento plenário.

Sendo assim, em face das razões expostas, e sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria quando do julgamento final da presente reclamação, defiro o pedido de medida liminar e , em consequência , suspendo , cautelarmente , a eficácia do v. acórdão proferido pela colenda Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível nº 0389985-84.2009.8.19.0001, Rel. Des. FLAVIA ROMANO DE REZENDE.

Comunique-se, transmitindo-se cópia da presente decisão ao órgão judiciário que ora figura como reclamado.

2. Requisitem-se informações à Presidência da colenda Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( Lei nº 8.038/90 , art. 14, I).

Publique-se.

Brasília, 11 de março de 2013.

( 19ª Aniversário da Declaração de Chapultepec).

Ministro CELSO DE MELLO

Relator"



terça-feira, 19 de março de 2013

SONHADOR DELIRANTE, OU VALE TUDO?



Texto agora corrigido e atualizado.


Situações que exigem exame sobre a decisão a ser tomada são necessárias para se saber que princípios éticos a pessoa possui ou está utilizando para orientar as suas decisões. Desse modo, em situações assim, o sujeito se depara com aquilo o que é moralmente. Mas também sobre aquilo o que quer para os outros. Além de se saber, é claro, que os seres humanos são naturalmente egoístas e, às vezes, desejam sobrepor os interesses individuais, ou de grupos, sobre os dos demais.

Não sou seguidor contumaz da moral de Kant (1724-1804), mas lembrei do seu livro dedicado “À paz perpétua” quando ele diz que devemos fazer um acordo entre a moral e a política. A moral sendo um dever, segundo ele, não pode ser dissociada da prática política, pois assim haveria “um conflito entre a política [e] a moral”.

Kant defende que ambas devem “estar inteiramente unidas”, caso contrário, se se defende a ação separada da teoria cair-se-ia numa “teoria das máximas de escolher os meios mais aptos para suas intenções, avaliadas segundo a vantagem, isto é, negar absolutamente que haja uma moral”.

Não é incomum a defesa de que a vida moral deve ser dissociada da prática política e que quem assim não age é um sonhador delirante, um ser abstraído da dura realidade concreta. Na verdade, quem pensa desse modo faz apenas a defesa da ação dissociada e não de um conceito universalmente aceito da prática política.

Quem defende a dissociação tem a intenção de agir dissociadamente porque ao avaliar as consequências enxerga a maior probabilidade e possibilidade de sobrepor seus interesses individuais, ou de seu grupo, sobre os interesses da maioria. Penso que isso não é mais do que uma justificativa para agir de acordo com os valores morais que lhe permitem ir além do moralmente aceitável.

Dizendo-se maquiavélicos os defensores da dissociação repetem um mantra que não cabe seriamente na boca de Maquiavel. Assim sendo, dizem que a dissociação foi defendida pelo pensador italiano e posto em favor do desenrolar prático das ações políticas. Está na hora de voltarem ao florentino para entender o que ele disse.

Acredito que antes do político ético precede-o o homem ético. O homem nasce e no percurso de sua vida rumo à prática política é ensinado a agir moral e eticamente. Então, como dissociar tudo aquilo que foi internalizado na hora de se decidir que atitude tomar quando se exige a demonstração dos valores que orientam as ações?

Ou o sujeito não internalizou as normas, os costumes morais, e assim, segundo Kohlberg, vive no estágio moral pré-convencional (no nível da heteronomia), ou ele é deliberada e propositadamente um agente imoral agindo politicamente. Portanto, está aí uma das explicações para tanta roubalheira na política a partir do exercício de cargos públicos.

Está aí uma demonstração de que uma situação extrema demonstra muito mais sobre o caráter do sujeito, ou agente político, do que propriamente pode suscitar (como desejam os imorais) uma reformulação das teorias morais sobre a política. Não são as teorias políticas que estão dissociadas da realidade concreta e dura em que se vive, mas é apenas um ladrão que inventou de agir politicamente.

O passado recente de nossa política está eivado de exemplos de sujeitos assim. Sujeitos pobres que se tornaram, de uma hora para outra, milionários. E não me convencem aqueles que os defendem dizendo que política é assim mesmo. Que na política vale tudo. Se isto fosse verdade teríamos de juntar, como sugere Kant, a teoria à prática e dizer que na vida, também, vale tudo. Seria, assim, a construção definitiva do paraíso oficial dos malfeitores. 

Será que é assim mesmo? Vale tudo para tudo?   



segunda-feira, 18 de março de 2013

ANIVERSÁRIO DA CHESF 2013: PALAVRA DE AIRTON FEITOSA, GERENTE REGIONAL DE OPERAÇÃO OESTE.





"Teresina, PI, 15 de março de 2013

PALAVRA DO DIA: ANIVERSÁRIO DA CHESF.

Senhoras e Senhores,

Bom dia!

Nesta manhã, estamos reunidos para afirmar a imensidade da nossa empresa. Não por causa da potência das nossas Usinas, nem pelo comprimento das nossas Linhas de Transmissão e nem mesmo pelo tamanho de nossas Subestações. O nosso orgulho é baseado numa premissa muito simples, a de gerarmos desenvolvimento, qualidade de vida e felicidade.

Ademais, quero aqui registrar a presença do Tenente Coronel Jacson Figueiredo Menezes, Comandante do 25º Batalhão de Caçadores do Exército Brasileiro, e dizer-lhe da nossa satisfação pessoal, que é certamente de toda a Gerência Regional de Operação Oeste, em vê-lo participar deste evento de grande monta para todos os chesfianos.

Quero, também, nesta oportunidade, saudar a D. Maria do Socorro, José Avelar, Francisco Nogueira, José Antônio, Marcos Costa, José Alfredo e Iuri Margels, em nome dos quais saudar todos os demais empregados desta grande empresa, ora lotados na Gerência Regional de Operação Oeste.

Neste pedaço do Nordeste aqui estamos para ver, sentir, absorver e refletir sobre o que representa esta singela cerimônia que marca a passagem do 65º aniversário da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco. Estou profundamente comovido!

Quando as escavações da Usina Paulo Afonso I começaram, eu ainda não tinha se quer nascido. Apenas certo tempo depois foi possível entender toda a dimensão do que aconteceu por lá quando vivi dentro daquele Complexo Hidrelétrico por onze anos. Mas, antes, vivenciei um pouco do cenário de construção da nossa querida Usina Boa Esperança quando ainda garoto. Uma das primeiras memórias que guardo até hoje foi uma viagem que fiz com o meu pai, ele dirigindo o seu caminhão... saímos de Floriano... atravessamos uma estrada ora cheia de poeira, ora cheia de lama, e com a nossa cidade com sede de energia elétrica ficando atrás de nós. E chegamos àquela magnífica obra, já em plena execução, e eu em cima da carroceria daquele caminhão passamos nas proximidades de onde seria a futura Casa de Máquinas... e tudo aquilo me deixou atônito buscando uma resposta para aquilo que estava observando... centenas de operários trabalhando naquele lugar que mais parecia um formigueiro humano.

Tantas vidas se foram, famílias que perderam a esperança, quanta tristeza. Mas, meus pais, também, não compartilharam só um amor improvável, eles compartilharam uma fé nas possibilidades da nossa região. Imaginaram-me indo às melhores escolas, mesmo eles não sendo ricos. Pois, acreditavam que você não tem que ser rico para alcançar seu potencial. Desde então, dediquei minha vida para buscar construir um mundo melhor, que não fosse alumiado pela luz de uma lamparina. É o que, de fato, me faz estar aqui hoje como empregado desta empresa.

Chegamos a uma data histórica em nossa vida empresarial. Num ano de fortes mudanças no setor elétrico brasileiro as quais já nos fazem proferir um grande reflexo nas nossas ações individuais para, assim, darmos a contribuição de sobrevida que a nossa empresa merece para continuar escrevendo uma história de pesquisa e inovação, onde o imaginário continue sendo inserido no mundo real para a criação de um futuro cada vez melhor. Vejamos, então, o exemplo da Usina Eólica de Casa Nova, a maior do Brasil, que já entrou em operação comercial. Isto se chama determinação empresarial!

Tal marco é mais um exemplo de que é daqui, das entranhas do Nordeste, que a nossa Chesf continua dando exemplo para o mundo. Daqueles que não acreditaram em Paulo Afonso I aos que desacreditam na sua capacidade de continuar superando desafios... eis mais uma resposta da nossa visão de crescer e desenvolver o nosso povo. Pois, a nossa empresa é apaixonada pela nossa terra, pela nossa cultura, pelos nossos costumes, pela nossa arte e, principalmente, pela nossa gente.

Mas, estamos nós reunidos nesta data, também, em respeito àqueles que já se foram nesses 65 anos, e para muitos outros que tiveram suas vidas alteradas para sempre. Podemos até afirmar que a vida é curta, mas a memória é, sem dúvida, longa.

Acredito que para muitos de vocês este dia tem um significado muito valioso e continuará sendo vivido como a luz branca do desenvolvimento que nos dá a certeza de que a escuridão não fará mais parte das nossas vidas. Para vocês, ofereço uma mensagem de esperança. Para todos vocês, ofereço minha mensagem de paz. Nosso mundo empresarial pode ser mais pacífico. Vocês estão ajudando a torná-lo realidade. Vocês que nos inspira com sua coragem e força moral. Vocês, da antiga geração à geração mais jovem, trabalhando por dias melhores. E juntos, continuaremos fazendo a Chesf o epicentro do setor elétrico brasileiro.

Sem dúvida, estamos experimentando um novo cenário. Precisamos aproveitar esta oportunidade ímpar. Em maio teremos mais um ciclo de negociação trabalhista onde deveremos refletir sobre os valores da nossa empresa. Precisamos reconhecer todas as nossas conquistas e atuarmos desarmados num ambiente onde a paz prevaleça. Devemos discutir a verdade elementar onde o status e o prestígio pertençam a todos nós empregados desta grande empresa.

Por último, há exatos 65 anos, a luz elétrica se fez realidade para o nordestino. Hoje, um feixe de luz alumia o nosso Nordeste com uma potência de mais de dez mil megawatts. Seria ele o feixe da paz, do desenvolvimento e da vida? Sim, com certeza! O feixe que continuará aceso derivado da energia que nasce dentro de cada um nós! Vamos ajudar a alumiar a luz da esperança. Vamos assegurar o nosso sonho de um Brasil cada vez mais desenvolvido, onde as nossas crianças e as gerações seguintes possam viver gozando dos benefícios destas conquistas em liberdade, segurança e paz.

Portanto, este é um dia para celebrar o êxito da nossa empresa nesses 65 anos de desenvolvimento. Mas, também, devemos refletir que só alcançaremos o coroamento deste desenvolvimento quando dermos a nossa plena participação para acabarmos com a pobreza, o analfabetismo, a fome e o atraso. E a chave para isto é o exercício do nosso papel regado de empenho, compromisso e dedicação em todos os detalhes em tudo aquilo que fazemos dentro da nossa empresa.

Parabéns Chesf! Asseguramos que nós podemos te manter viva.

Que Deus nos conduza!

O nosso muito obrigado!

Engº AIRTON FREITAS FEITOSA

Gerente Regional de Operação Oeste"



sexta-feira, 15 de março de 2013

REPRESENTANTE SEM REPRESENTAÇÃO.





A representação formal apela para o protocolo oficializado e assim se faz representatividade apenas no âmbito da posse do cargo sem a legitimidade do cumprimento moral com qualidade do exercício da representação.

Ou seja, representar significa retratar outrem, ou um grupo, levando em consideração os interesses, necessidades e objetivos baseados numa similaridade ideal de valores entre as partes, representado e representante. É assim que entendo a prática desse ato. Mesmo que eu faça essa definição a partir de bases formais.

O apelo para a formalidade dissociada da representatividade para dar um ar de legitimidade soa muito inverossímil. O indivíduo querer se mostrar um legítimo representante apenas pelo fato de assumir uma representação meramente formal e casual, posto que sem nenhum mérito para tal, é a maior demonstração da dissociação entre representação e representatividade
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O indivíduo se diz representante de um povo, de um município, porém não foi escolhido por esse povo, por esse município para representá-lo. No entanto, por mera formalidade casual assume um cargo que deveria ser exercido legitimamente por um escolhido legítimo desse povo. De todo modo, temos de perguntar: que interesses, que necessidades, que objetivos estarão presentes nas pautas de tal representante se quando foi candidato o povo rejeitou vergonhosamente as suas propostas? 

Terá mudado todo o seu arsenal de “proposições” da época de candidato? E já que não foi eleito por esse povo o seu representante legítimo tomará para si, agora, a defesa dos interesses, necessidades e objetivos desse povo? Ou manterá o seu arsenal de “proposições” ilegítimas, já que foi rejeitado por esse povo. 
 
As respostas a estas perguntas podem ser buscadas numa breve leitura do histórico de tal indivíduo. Num universo de cerca de 38.000 eleitores, em 2012, ele obteve cerca de 25% dos votos. Está aí, então, a mais inquestionável demonstração de repúdio dos eleitores às suas pretensões de representação, visto que ele não é qualificado para o cargo, segundo a opinião da maioria absoluta dos eleitores de Floriano.

Então, por que alguém se sentiria feliz, comemoraria efusivamente, ao assumir um cargo de representação se ele não representa ninguém, ou quase ninguém? Como um representante meramente formal, e casual, e sem legitimidade, posto que não foi eleito, pode pretender defender os interesses, necessidades e objetivos desse povo se as bases morais não se assimilam?

São questões postas e que merecem serem respondidas com os discursos, as práticas, as proposições, os interesses explicitados no decorrer do exercício de representação, mas sem representatividade.

Quais os interesses, necessidades e objetivos que serão defendidos? De quem? Do povo que não o quis como seu legítimo representante? Ou de si mesmo? Representante de si mesmo?

Enfim, um representante sem legitimidade. É o que não se diz por aí quando se fala da posse de um suposto deputado de Floriano. 
    
P. S.: O pior de tudo não é a posse de um representante sem representatividade, é a farra dos salários pagos aos deputados que foram eleitos e aos suplentes que assumiram. Mesmo que eles estejam em último lugar na lista dos suplentes e, por uma jogada política que até agora ninguém compreendeu, assumam o cargo vão receber todas as vantagens de um titular legitimamente eleito.



segunda-feira, 11 de março de 2013

TIÃO PRESIDENTE.



Os sofistas foram sábios gregos antigos que desenvolveram, com o advento da democracia grega nascente, a arte da oratória e da retórica para atender às necessidades dos cidadãos que procuravam ingressar na vida pública e para fazer valer seus interesses através do requisito principal da democracia: a participação ativa nos debates, proposições, reivindicações, interesses de classes e objetivos econômicos.

Os sofistas foram os primeiros professores a cobrar pelo trabalho de ensinar no ocidente. Oriundos de classes sociais menos abastadas eles necessitavam cobrar para poder saciar as suas necessidades básicas e de sobrevivência.

Foram criticados principalmente por Sócrates e Platão porque não concordavam com o objetivo da prática pedagógica dos sofistas. Segundo esses dois filósofos, os sofistas não ensinavam seus alunos a buscar a verdade, o conceito. Ensinavam a falar bem, a convencer pelas palavras, pela lógica do raciocínio, pelo discurso bem elaborado. Se para isso os alunos usassem de falácias para atingir seus objetivos as consequências deveriam se debitadas aos alunos.

Os sofistas já tinham feito a parte deles no processo de educação: a falar bem e convencer pelo discurso. Por isso, Sócrates e Platão decretaram uma “guerra semântica” para desvalorizar o papel deles, sofistas. Tanto é que a palavra sofisma, derivada de sofistas, adquiriu o significado de enganação.

Pois não é que Floriano tem um exímio aluno dos sofistas e nosso representante político. Tal aluno terá, agora, a oportunidade de convencer seus pares através de discursos eloquentes, inflamados, retóricos das necessidades de nossa cidade e do nosso povo. Vai mostrar que pagou bem pelo aprendizado das aulas para o falar bem. Vai dar show na tribuna. Não vou perder um pronunciamento. Estou orgulhoso de nossa cidade.

Se desempenhar bem o seu papel, como é a expectativa de todo mundo, poderemos até ter um candidato a presidente em 2014. Te cuida, Dilma. 





TÁ TUDO DOMINADO, DOMADO.




Me contaram que saiu na imprensa marrom de Floriano – aquela que vivia às custas da vontade e do humor do ex-prefeito e o defendia até atropelando os trâmites da Justiça antecipando de forma surpreendente sua decisão, aquela mesma para quem o mundo era lindo, maravilhoso, mas que agora que tirou as vendas do contracheque deu para enxergar os problemas da cidade, aquela mesma que publica textos de autoria de outros jornalistas como sendo seu, aquela mesma que dá a notícia errada - que o ex-prefeito de Floriano assumirá um cargo de assessor de um senador.

Ao me contar, a pessoa perguntou o que eu achava disso. Eu disse: ele está desempregado, não tem profissão exercida e, por isso, deve receber uma mãozinha dos amigos. E nós temos de reservar um pouco do nosso rico dinheirinho para sustentá-lo para continuar fazendo o que ele mais sabe fazer: política de péssima qualidade.

Bem feito para nós. Por isso dedico de todo o meu coração essa música do Iron Maiden.

Clique AQUI e ouça e AQUI e leia a tradução. É bom demais. 

Acordei pensando nessa música depois que me contaram essa tragédia política. Não sei por que.