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sexta-feira, 25 de julho de 2014

A FALSIDADE E O PURO DESEJO DA AUTENTICIDADE.



Luís XIV, conhecido como o verdadeiro rei Sol. (Foto da Internet).


O ex-prefeito de Floriano (que não cito o nome para manter a integridade do meu blogue) é um sujeito altamente arrogante e antidemocrático. Ele não consegue con-viver com quem não concorda e critica as suas lamentáveis ideias no âmbito público.

Ele se candidatou a deputado estadual nestas eleições. Nada contra isso. Vivemos numa democracia e ele ainda não está com seus direitos políticos cassados pelas inúmeras denúncias de corrupção de que é alvo pelo Ministério Público Federal. Mas a população florianense corre o risco de vê-lo eleito deputado estadual sim, pois tem a seu lado um grande número de cabos eleitorais em várias cidades da região de Floriano e até fora dela.  

Mas o que quero falar é sobre a sua incontestável e completa falta de espírito de aceitação de críticas aos seus atos discutíveis na ação pública. Ele me processou por fazer duras críticas a sua atuação como prefeito. E está processando mais duas pessoas pelo mesmo motivo. É como se ele tivesse o poder de conceder quem pode e quem não pode falar sobre as suas práticas políticas altamente destrutíveis e estouvadas.

Vivemos numa democracia, - mesmo que ele tente utilizá-la para destruir um dos seus pilares fundamentais, a liberdade de expressão e crítica aos homens que exercem atividade pública resultante ou não de escolha popular - por isso não podemos aceitar essa espécie de chantagem em troca do silêncio sobre as suas estultices.

Ele está tentando cercear a liberdade de expressão através da intimidação e imposição de medo com processos inconsequentes, pois, perdendo, como está previsto que irá perder todos, terá de responder pelas injúrias que cometeu ao acusar as pessoas de tais crimes.

Ele age como quem tem o poder de se por acima dos outros homens e ditar de lá o que pode ou não ser dito sobre a realidade. Numa democracia o que reina é a igualdade de todos baseada num conjunto de regras e leis que todos aceitam como sendo os seus parâmetros para a ação. E não num elemento que se quer acima de bem e mal e que de uma hora para a outra possa iluminar o caminho do que pode ser a verdade ou não.  

Mas ainda bem que temos homens íntegros e destemidos neste país. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, numa ação liminar, mas que está servindo de jurisprudência e a sua posição está sendo consolidada na Corte, sobre processo em que se discute a liberdade de expressão e danos morais, diz, corroborando o que eu disse a grosso modo antes:

É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.

É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. (Grifo meu)

Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o animus injuriandi vel diffamandi, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.

Para concluir as citações exponho declaração do advogado vitorioso na questão, Cesar Marcos Klouri:

Essa decisão terá ampla repercussão, ao assegurar o exercício pleno da liberdade de expressão previsto na Constituição Federal, advertindo que o direito de opinião não configura delito a merecer indenização por dano moral decorrente de censura judicial, mesmo que externado de forma crítica e contundente.(Grifo meu)

Então, não vejo como esse elemento metido a ditador da verdade possa se vangloriar por aí como tendo vencido a causa em relação a mim e como quem tenha o poder de decidir o que pode ou não ser dito. 

Ele não é a interpretação correta e legítima da lei. 

Ele apenas é um arrogante pretendente a ditador que quer ser o sol que ilumina o caminho da verdade. 



Um comentário:

Unknown disse...

Decisão acertada o direito a liberdade de expressão não pode ser cessada em momento algum.