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Foto do portal Floriano Blitz de trator da prefeitura de Floriano derrubando casas na Avenida Esmaragdo de Freitas (Beira Rio) objeto de análise do texto a seguir enviado pelo leitor DJALMA. Concordo e estou publicando o seu ponto de vista.
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Queria o seu apoio para tratar em seu blog da situação precária que vive os ribeirinhos em função da sentença de primeiro grau favorável à União no processo nº 0003421-61.2000.4.01.4000, em curso na Justiça Federal do Piauí, movida pelo Ministério Público Federal da União e Estadual do Piauí, contra a ocupação irregular das margens do rio Parnaíba.
Inicialmente gostaria de deixar claro que sou totalmente favorável à desocupação, mesmo tendo um irmão morador da área e um restaurante (O DJALMA) no qual meu pai desde o início da década de sessenta até sua ida ao pai maior criou seus filhos com dignidade e os encaminhou a vida.
O que contesto é a total apatia do Poder Público Municipal que, desde o início do processo em 26/06/2000 se mostrou silente, indo sequer a audiência de instrução. Do plano jurídico a Justiça Federal está a meu ver, correta, mas a Prefeitura Municipal de Floriano não pode de maneira alguma fazer o que está fazendo, senão vejamos: Intimidando os ribeirinhos a somente inscrevê-los no Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida" se demolirem as casas que ficam na beira do rio. Um total absurdo, haja vista que o programa não é gratuito e os participantes sãos possuidores por meio de financiamento imobiliário.
O Estatuto da Cidade prevê que todo município com mais de 20 habitantes terão que ter seu Plano Diretor Participativo, bem como, o Direito a moradia não é simplesmente construir uma casa a quilômetros da civilização (Condomínio Gabriel Kalume, por exemplo) é "garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o DIREITO A TERRA URBANA, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES".
Quando o legislador usou direito a terra e não a propriedade ele queria com isso inserir as populações carentes a toda a estrutura que a cidade deve oferecer e não a jogá-lo o mais distante possível do centro urbano. Apesar de a beira rio ser quase secular, entendo que seus moradores devem desocupar a área, mas a prefeitura tem de colocá-los em área condizente e com toda a estrutura que a cidade pode oferecer e não aproveitar-se de um programa federal, que não é da prefeitura, e condicionar a sua ocupação a demolição do imóvel da beira do rio. Tentando, dessa forma, cumprir a decisão judicial que em grande parte foi gerada por ela mesma que permitiu ao longos dos anos a ocupações.
Se você se engajar nesta minha luta trarei doutrina, jurisprudência e artigos jurídicos totalmente contrários a forma como a prefeitura quer conduzir uma situação na qual, volto a repetir, ela é totalmente responsável e não pode agora querer simplesmente dar um pé na bunda (desculpe o termo) das pessoas que fazem parte da história de nossa cidade, RESTAURANTE O DJALMA, FLUTUANTE, ANTIGA DANCETERIA DO NILO, entre outros."
Um grande abraço,
posso atender também no e-mail: djalmaadvog@hotmail.com
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2 comentários:
Complicado neh! É o que dá fazer as coisas "nas coxas". Os lugares fazem parte das pessoas (intimamente!). É a sua história que os legisladores teimam em renegar em detrimento do que eles acham certo. Para mim isso tá errado e pode mudar somente se ouver consenso entre as partes. Dificil, se lembrarmos que nosso prefeito não sabe gerir sequer uma reunião. Quiçá uma conciliação!
Olá Chico Mário.
É lamentável que a situação tenha chegado a esse ponto por conta de incompetência. Mas o que esperar além disso?
Um abraço.
Jair Feitosa.
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