Se
Eduardo Campos ainda fosse candidato teria de responder na Justiça sobre o “empréstimo” do
jatinho que não tem dono e foi comprado através de empresas fantasmas.
Não
dá para parecer honesto quando as práticas se diferem completamente do
discurso.
Como
vice, e atual candidata depois da morte de Eduardo Campos, Marina Silva terá de
carregar nas costas, diante da lei, a corresponsabilidade pelo crime eleitoral.
Se o Ministério Público Federal e Tribunal Superior Eleitoral, TSE, cumprirem a
lei terão de abrir processo contra a candidatura dela com o consequente pedido
de cassação de registro.
Mas
será que o pau que dá em Chico, dá também em Francisco?
Leia texto do blog "TIJOLAÇO"
"NOTA DO PSB CONFESSA CRIME
ELEITORAL NO JATO DE CAMPANHA
26 de agosto de 2014
Autor: Fernando Brito
O PSB soltou nota oficial
confessando a prática de crime eleitoral na campanha de Eduardo Campos e, até
então, sua candidata a vice, Marina Silva.
Diz que o jatinho havia
sido cedido a Eduardo Campos por João Paulo Lyra e Apolo Vieira, dois
empresários.
Confessa um crime.
Porque é crime eleitoral a
cessão de bens e serviços – e avião e transporte aéreo são um bem e um serviço
– estimáveis em dinheiro, e ambos o são.
O TSE tem jurisprudência
firme neste sentido:
Doações estimáveis em
dinheiro. Veículos. Ausência de declaração e de emissão de recibos eleitorais.
Controle das contas. Prejuízo. Matéria fática controvertida. Inadequação da via
eleita. Não provimento. 1. No caso, o ora agravante recebeu doações estimáveis
em dinheiro sem emitir recibos eleitorais, já que, em sua prestação de contas,
declarou gastos com combustível sem a correspondente declaração de gastos com
veículos. 2. Esta c. Corte já assentou o entendimento de que, via de regra, tal
irregularidade (ausência de emissão de recibo eleitoral) caracteriza-se como
‘insanável’, pois os recursos em questão, por não serem declarados, permanecem
à margem do controle da Justiça Eleitoral, impossibilitando que ela julgue a
licitude destes gastos. [...]
E a razão é muito simples
e fácil de entender: se é estimável em dinheiro, é como dinheiro. Passa pela
cabeça de alguém que um empresário possa dar dinheiro a um candidato e lá no
final da campanha, dependendo do que ele gastou, possa fazer um recibo, a maior
ou a menor, da doação feita antes?
É primário.
Dizer que iria, um dia,
preencher o recibo considerando as horas voadas seria assumir que não havia
cessão de um bem, mas de um serviço – o de transporte aéreo. E mesmo que se aceitasse a ideia de um recibo a posteriori, o serviço de transporte aéreo,
neste caso, precisaria ser a atividade característica do doador (por exemplo,
uma empresa de táxi aéreo), o que não é no caso de um empresa de importação de
pneus.
Da mesma forma, está
assentado que a responsabilidade solidária entre os comitês financeiros (da
coligação) e os candidatos (Eduardo e Marina) é inafastável.
Nem vou entrar no
inexplicável fato de o avião ser “dos empresários” mas não estar registrado em
nome deles, o que caracteriza uma “doação do que não é seu” ou de a Bandeirante de Pneus ter vindo a
público negar que tivesse arrendado o jato. É um carnaval de mentiras que nem merece
maior consideração.
A palavra, agora, é do
Ministério Público, que deve abrir de ofício e imediatamente uma ação contra a
coligação liderada pelo PSB, já que a Rede de Marina Silva não tem existência
legal.
Se não o fizer, diante da
confissão, estará prevaricando.
Pior, estará escondendo do
povo brasileiro que há uma candidatura que poderá transformar em nada o voto do
cidadão, pois cometeu crime passível de cassação, mesmo se viesse a ser eleita.
Ou será que se está
jogando contra o TSE o peso de decidir não pela lei, mas pelas pesquisas e
pelos interesses da mídia em uma candidatura.
O Brasil tem leis, não é
isso? E tem tribunais.
Democracia é fazer com que
uma e outros funcionem.
O resto é golpismo."