Foto do site do TRE-RJ.
“O
homem público abre mão de sua privacidade em prol da publicidade de seus atos.”
(Admara
Schneider, Juíza da 57ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.)
Esta proposição foi feita pela Juíza de Direito do RJ em decorrência de julgamento de ação em que se cobrava danos morais por pessoas públicas.
Aqui em Floriano os fundamentos em que se julgavam ações desse tipo parecem ser de outro mundo, do século passado ou de um país em que vigore a ditadura.
O Direito no país, sobre a liberdade de expressão, caminha para um lado e alguns juízes vão em direção contrária. Por quê?
Um comentário:
Olá, Jair.
E todos se dizem democratas.
Abraços.
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